Acabou a luz…e agora?
Muitas vezes vistas como só mais um custo na obra, as luzes de emergência são de extrema importância na falta de energia para auxiliar as pessoas nos casos de evacuação em segurança pelas equipes de socorro. Além disso, em alguns ambientes seu uso é obrigatório e regulamentado por norma para que se obtenha o alvará de funcionamento do local.
Usadas em ambientes tanto comerciais (escritórios, shopping centers, indústrias, cinemas, teatros, hotéis, entre outros) como residenciais (escadarias de prédios), as luzes de emergência devem seguir algumas regras para que funcione de maneira correta em caso de acionamento.
Porém, antes vamos entender quais os tipos de iluminação de emergência segundo as normas vigentes:
- Balizamento: usada para indicação de rotas de fuga/saída
- Aclaramento: usada para iluminação geral do ambiente
Quanto aos produtos, estes podem ser tanto autônomos (bateria integrada) quanto comandados através de uma central (circuito elétrico dedicado para alimentação do sistema) com bateriais recarregáveis ou ainda grupo motogerador com arranque automático.
Como dimensionar esse sistema?
No que diz respeito à quantidade de luz, exitem tambem limites mínimos definidos por norma (ex.: Balizamento: mínimo 30 lúmens por ponto / Aclaramento: 3 lux para locais planos e 5 lux em locais com desnível tipo escadas).
E quanto a autonomia?
Ainda de acordo com as normas, o sistema deve oferecer uma autonomia de pelo menos 1h de funcionamento e uma perda de no máximo 10% da sua luminosidade inicial.
É sempre importante checar se em sua região, além da norma vigente existe algum requerimento local tanto para o dimensionamento quanto para a autonomia dos sistemas de iluminação de emergência principalmente em aplicações comerciais e industriais.
Um abraço e até a próxima!
Equipe Agora Clareou
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